PL 5829: o Futuro da Energia Solar Fotovoltaica
PL 5829: o futuro da Energia Solar Fotovoltaica 27/07/2020 Como você já deve saber, hoje é possível produzir a própria energia elétrica a partir de fontes renováveis. Entre as fontes renováveis estão as hídricas, biomassa, eólica e a energia solar fotovoltaica. E a possibilidade de gerar a própria energia teve início lá em 2012 com a chegada da Resolução Normativa 482. Obs.: Que nostalgia, em 2012 eu tinha acabado de entrar no setor de geração de energia. Bom voltando ao assunto, a resolução normativa em 2012 trouxe os princípios das regras vigentes até a data atual. Trouxe a nomenclatura de geração distribuída, microgeração, minigeração e a compensação de energia elétrica. De forma bem resumida a geração distribuída é a geração de energia elétrica realizada próxima do local que vai ser consumida a energia. A microgeração são usinas de geração de energia menores que 75 kW de potência instalada. A minigeração são usinas de 75 kW até 5.000 kW de potência instalada. E a compensação de energia é a possibilidade de você diminuir a sua conta de luz com o quanto você gera de energia elétrica na sua usina. Se tiver mais interesse em conhecer sobre a Resolução Normativa 482, vou deixar esse link para um blog anterior. E hoje, com uma incrível marca de 0,5% de uso da energia elétrica através da fonte fotovoltaica para a população o governo planeja alterar as regras. E o novo marco legal para a geração distribuída é um projeto de lei de número 5829 de 2019. Mas antes de começar a despejar informação para vocês eu preciso contextualizar para quem é novo por aqui. Quais são as regras atuais? Hoje, como eu disse no começo do texto, somos regulados por uma resolução normativa 482. Basicamente ela diz que todos temos a possibilidade de gerar a nossa própria energia elétrica. E toda energia elétrica que geramos nós “cedemos” de forma gratuita para as distribuidoras de energia. E hoje a cada 1 kWh gerado elas devolvem 1 kWh para consumirmos. Isso sem contar os impostos. Em alguns estados, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e daqui a pouco Espírito Santo é 1 para 1. Já os demais são obrigados a pagar uma parcelo do ICMS. Não vou entrar em detalhes sobre o ICMS, pois aqui é um outro debate que podemos fazer mais para frente. Agora que você já entendeu o panorama atual. Veículos Elétricos Posso Instalar Energia Solar para o meu Ar-Condicionad Conheça os Impactos Ambientais da Energia Solar Vamos para o que a ANEEL apresentou no final do ano passado. A Agência Nacional de Energia Elétrica apresentou 5 propostas para a mudança da Resolução normativa. A alternativa 0 é não alterar a resolução vigente e continuar da mesma forma até a próxima revisão da resolução. Antes de explicar as alternativas eu preciso explicar rapidamente quais são os componentes que pagamos da energia elétrica. Podemos dividir a energia elétrica em 6 componentes: TUSD Fio B – Representa o custo da distribuidora de energia TUSD Fio A – Representa o custo da transmissora de energia TUSD Encargos – Representa os encargos para a distribuição da energia TUSD Perdas – Representa as perdas da energia durante a transmissão e distribuição TE Encargos – São os Encargos referentes a geração de energia TE Energia – Representa o custo para a geração de energia elétrica. Agora vamos para as alternativas da ANEEL. Alternativa 1 Nós temos que pagar os custos da distribuidora de energia, fio B. Essa componente representa cerca de 28% do valor do kWh utilizado Ou seja, agora a compensação não é mais de 1 para 1, vai ser de 1 para 0,72. Alternativa 2 A proposta é pagarmos o fio B e o fio A o que equivale a cerca de 34% do valor total do kWh. Então a compensação agora é de 1 para 0,66. Alternativa 3 Agora vamos pagar o fio B, o fio A mais os encargos para o transporte dessa energia que nós geramos. E essa conta vai para 41% do kWh consumido, então se você doa 1 kWh para a distribuidora você recebe 0,59 kWh. Está piorando não é? Alternativa 4 Bom você já entendeu o ritmo, agora pagamos o fio B, fio A, TUSD Encargos e mais TUSD Perdas. Totalizando um total de 49% de custo, o que representa uma compensação de 51% da energia. Já a alternativa 5 É a que a única componente que você compensa é a TE Energia. Então, no final das contas você gera 1 kWh e recebe 0,37 kWh. Agora me fala, qual alternativa você acha que a ANEEL achou mais coerente para o futuro do Brasil? Parabéns, você acertou, é a Alternativa 5 a escolha da ANEEL. Para esse absurdo não acontecer todo o setor de geração distribuída está ansioso com o projeto de lei de n 5829 de 2019. PL 5829 A PL 5829 tem como autor o Deputado Silar Câmara e como relator o Deputado Lafayette Andrada. O relatório tem mais de 30 páginas e eu vou trazer 6 pontos que achei importantes apresentar para vocês. Se quiser ler na íntegra, esse é o link. Este projeto de lei traz uma garantia para todos os consumidores que aderirem ao sistema de compensação de energia atual. É considerado direito adquirido de todas as usinas existentes que continuem por mais 26 anos com as regras existentes. É o período de transição, que é considerado por 12 meses após o projeto de lei estar vigente. Ou seja, todos que entrarem até 12 meses depois do projeto de lei, serão enquadrados dentro da resolução normativa 482. Vai sim ser cobrado a TUSD Fio B dos novos integrantes, mas ela vai ser gradual. Vou explicar através de um quadro para facilitar o processo, e aqui as modalidades junto a carga, compartilhada e EMUC. O Autoconsumo remoto é até 500 kW de potência instalada. Lembrando que a parcelo do fio B representa cerca de 28% da tarifa de energia. E quando for autoconsumo remoto com uma
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