PL 5829: o futuro da Energia Solar Fotovoltaica

27/07/2020

PL 5829 O Futuro da Energia Solar Fotovoltaica

Como você já deve saber, hoje é possível produzir a própria energia elétrica a partir de fontes renováveis.

Entre as fontes renováveis estão as hídricas, biomassa, eólica e a energia solar fotovoltaica.

E a possibilidade de gerar a própria energia teve início lá em 2012 com a chegada da Resolução Normativa 482.

Obs.: Que nostalgia, em 2012 eu tinha acabado de entrar no setor de geração de energia.

Bom voltando ao assunto, a resolução normativa em 2012 trouxe os princípios das regras vigentes até a data atual.

Trouxe a nomenclatura de geração distribuída, microgeração, minigeração e a compensação de energia elétrica.

De forma bem resumida a geração distribuída é a geração de energia elétrica realizada próxima do local que vai ser consumida a energia.

A microgeração são usinas de geração de energia menores que 75 kW de potência instalada.

A minigeração são usinas de 75 kW até 5.000 kW de potência instalada.

E a compensação de energia é a possibilidade de você diminuir a sua conta de luz com o quanto você gera de energia elétrica na sua usina.

Se tiver mais interesse em conhecer sobre a Resolução Normativa 482, vou deixar esse link para um blog anterior.

E hoje, com uma incrível marca de 0,5% de uso da energia elétrica através da fonte fotovoltaica para a população o governo planeja alterar as regras.

E o novo marco legal para a geração distribuída é um projeto de lei de número 5829 de 2019.

Mas antes de começar a despejar informação para vocês eu preciso contextualizar para quem é novo por aqui.

Quais são as regras atuais?

Hoje, como eu disse no começo do texto, somos regulados por uma resolução normativa 482.

Basicamente ela diz que todos temos a possibilidade de gerar a nossa própria energia elétrica.

E toda energia elétrica que geramos nós “cedemos” de forma gratuita para as distribuidoras de energia.

E hoje a cada 1 kWh gerado elas devolvem 1 kWh para consumirmos. Isso sem contar os impostos.

Em alguns estados, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e daqui a pouco Espírito Santo é 1 para 1.

Já os demais são obrigados a pagar uma parcelo do ICMS.

Não vou entrar em detalhes sobre o ICMS, pois aqui é um outro debate que podemos fazer mais para frente.

Agora que você já entendeu o panorama atual.

Vamos para o que a ANEEL apresentou no final do ano passado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica apresentou 5 propostas para a mudança da Resolução normativa.

A alternativa 0 é não alterar a resolução vigente e continuar da mesma forma até a próxima revisão da resolução.

Antes de explicar as alternativas eu preciso explicar rapidamente quais são os componentes que pagamos da energia elétrica.

Podemos dividir a energia elétrica em 6 componentes:

  • TUSD Fio B – Representa o custo da distribuidora de energia
  • TUSD Fio A – Representa o custo da transmissora de energia
  • TUSD Encargos – Representa os encargos para a distribuição da energia
  • TUSD Perdas – Representa as perdas da energia durante a transmissão e distribuição
  • TE Encargos – São os Encargos referentes a geração de energia
  • TE Energia – Representa o custo para a geração de energia elétrica.

Agora vamos para as alternativas da ANEEL.

Alternativa 1

Nós temos que pagar os custos da distribuidora de energia, fio B. Essa componente representa cerca de 28% do valor do kWh utilizado

Ou seja, agora a compensação não é mais de 1 para 1, vai ser de 1 para 0,72.

Alternativa 2

A proposta é pagarmos o fio B e o fio A o que equivale a cerca de 34% do valor total do kWh.

Então a compensação agora é de 1 para 0,66.

Alternativa 3

Agora vamos pagar o fio B, o fio A mais os encargos para o transporte dessa energia que nós geramos.

E essa conta vai para 41% do kWh consumido, então se você doa 1 kWh para a distribuidora você recebe 0,59 kWh.

Está piorando não é?

Alternativa 4

Bom você já entendeu o ritmo, agora pagamos o fio B, fio A, TUSD Encargos e mais TUSD Perdas.

Totalizando um total de 49% de custo, o que representa uma compensação de 51% da energia.

Já a alternativa 5

É a que a única componente que você compensa é a TE Energia.

Então, no final das contas você gera 1 kWh e recebe 0,37 kWh.

Agora me fala, qual alternativa você acha que a ANEEL achou mais coerente para o futuro do Brasil?

Parabéns, você acertou, é a Alternativa 5 a escolha da ANEEL.

Para esse absurdo não acontecer todo o setor de geração distribuída está ansioso com o projeto de lei de n 5829 de 2019.

PL 5829

A PL 5829 tem como autor o Deputado Silar Câmara e como relator o Deputado Lafayette Andrada.

O relatório tem mais de 30 páginas e eu vou trazer 6 pontos que achei importantes apresentar para vocês.

Se quiser ler na íntegra, esse é o link.

  • Este projeto de lei traz uma garantia para todos os consumidores que aderirem ao sistema de compensação de energia atual.

É considerado direito adquirido de todas as usinas existentes que continuem por mais 26 anos com as regras existentes.

  • É o período de transição, que é considerado por 12 meses após o projeto de lei estar vigente.

Ou seja, todos que entrarem até 12 meses depois do projeto de lei, serão enquadrados dentro da resolução normativa 482.

  • Vai sim ser cobrado a TUSD Fio B dos novos integrantes, mas ela vai ser gradual.

Vou explicar através de um quadro para facilitar o processo, e aqui as modalidades junto a carga, compartilhada e EMUC.

O Autoconsumo remoto é até 500 kW de potência instalada.

Lembrando que a parcelo do fio B representa cerca de 28% da tarifa de energia.

E quando for autoconsumo remoto com uma potência maior que 500 kW ou geração compartilhada com um consumidor tiver mais que 25% da usina.

Neste caso não tem processo de transição é 100% do fio B, lembrando que são das usinas que solicitarem o acesso depois de 12 meses da publicação da lei.

  •  A demanda contratada para usinas da minigeração vai mudar.

Esse fator é ótimo para o setor, pois hoje pagamos o valor de demanda como se fossemos consumidores de energia

Porém com o novo projeto de lei, a lei compreende que somos geradores de energia com isso vamos começar a pagar a demanda de geração.

E essa demanda de geração pode chegar a ser 50% menor que a demanda de consumidor.

  • Transferência de crédito.

Hoje os créditos estão presos na unidade consumidora e não podem ser transferidos.

O que é péssimo, pois muitas vezes você fica acumulando crédito em um local e acaba perdendo toda essa energia.

Com esse projeto de lei, todo crédito gerado e acumulado pode ser enviado para qualquer unidade consumidora.

  • Traz o conceito de armazenamento de energia e com isso abre a possibilidade dos sistemas híbridos. 

Como está o processo nos dias de hoje?

Bom até a data de hoje o processo ainda está na câmara dos deputados, e o projeto de lei está na pauta de votação.

Sendo aprovado pelos deputados, vai para o senado.

O senado aprovando aí precisamos do veto do presidente para o projeto de lei entrar em vigor.

Sim ainda é um longo caminho, mas vamos percorrer este caminho juntos.

Qualquer dúvida, deixa aqui seu comentário. E vamos conversando.

FAQ PL 5829

[sc_fs_multi_faq headline-1="h4" question-1="A PL 5829 vai impactar o payback do sistema de geração de energia?" answer-1="Sim, para a grande maioria das distribuidoras de energia o payback vai aumentar um pouco." headline-2="h4" question-2="Por que temos que começar a pagar o fio B?" answer-2="Essa é uma briga antiga das distribuidoras, pois elas arcam com todos os custos do transporte de energia e não recebem nada por isso. Então para ser justo com as distribuidoras, nós vamos pagar os custos de distribuição da energia." headline-3="h4" question-3="É o fim do subsídio da energia solar?" answer-3="A energia solar como as outras fontes de energia renovável dentro do sistema de compensação nunca tiveram nenhum tipo de subsídio. Nós só recolhiamos a energia que nós mesmos geramos." headline-4="h4" question-4="Com a PL 5829 a geração distribuída chega ao fim?" answer-4="Não acredito nessa possibilidade, acredito que a venda vai ficar um pouco mais complicada, porém se considerar todos os benefícios da geração distribuída a resposta é não." headline-5="h4" question-5="Existe algum outro benefício além dos 6 pontos citados?" answer-5="Sim, ainda temos outros pontos positivos e negativos dentro da PL 5829, porém estes não afetam diretamente o nosso bolso." "count="5" html="true" css_class=""]

4 comentários em “PL 5829: o Futuro da Energia Solar Fotovoltaica”

  1. guilherme rebecchi

    Se uma unidade minigeradora de 2.5 Mw deu início a sua construção antes da aprovação da Pl, após aprovação da mesma, a unidade será enquadrada já na nova pl 5829 ou ainda continuara na RN 786

    1. Bom dia Guilherme, muito obrigado pelo seu comentário.
      Respondendo a sua pergunta, se a sua usina possuir o parecer de acesso antes da aprovação do PL, a usina continuará nas leis da RN 786.

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