PL 5829: o futuro da Energia Solar Fotovoltaica
27/07/2020
Como você já deve saber, hoje é possível produzir a própria energia elétrica a partir de fontes renováveis.
Entre as fontes renováveis estão as hídricas, biomassa, eólica e a energia solar fotovoltaica.
E a possibilidade de gerar a própria energia teve início lá em 2012 com a chegada da Resolução Normativa 482.
Obs.: Que nostalgia, em 2012 eu tinha acabado de entrar no setor de geração de energia.
Bom voltando ao assunto, a resolução normativa em 2012 trouxe os princípios das regras vigentes até a data atual.
Trouxe a nomenclatura de geração distribuída, microgeração, minigeração e a compensação de energia elétrica.
De forma bem resumida a geração distribuída é a geração de energia elétrica realizada próxima do local que vai ser consumida a energia.
A microgeração são usinas de geração de energia menores que 75 kW de potência instalada.
A minigeração são usinas de 75 kW até 5.000 kW de potência instalada.
E a compensação de energia é a possibilidade de você diminuir a sua conta de luz com o quanto você gera de energia elétrica na sua usina.
Se tiver mais interesse em conhecer sobre a Resolução Normativa 482, vou deixar esse link para um blog anterior.
E hoje, com uma incrível marca de 0,5% de uso da energia elétrica através da fonte fotovoltaica para a população o governo planeja alterar as regras.
E o novo marco legal para a geração distribuída é um projeto de lei de número 5829 de 2019.
Mas antes de começar a despejar informação para vocês eu preciso contextualizar para quem é novo por aqui.
Quais são as regras atuais?
Hoje, como eu disse no começo do texto, somos regulados por uma resolução normativa 482.
Basicamente ela diz que todos temos a possibilidade de gerar a nossa própria energia elétrica.
E toda energia elétrica que geramos nós “cedemos” de forma gratuita para as distribuidoras de energia.
E hoje a cada 1 kWh gerado elas devolvem 1 kWh para consumirmos. Isso sem contar os impostos.
Em alguns estados, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e daqui a pouco Espírito Santo é 1 para 1.
Já os demais são obrigados a pagar uma parcelo do ICMS.
Não vou entrar em detalhes sobre o ICMS, pois aqui é um outro debate que podemos fazer mais para frente.
Agora que você já entendeu o panorama atual.
Vamos para o que a ANEEL apresentou no final do ano passado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica apresentou 5 propostas para a mudança da Resolução normativa.
A alternativa 0 é não alterar a resolução vigente e continuar da mesma forma até a próxima revisão da resolução.
Antes de explicar as alternativas eu preciso explicar rapidamente quais são os componentes que pagamos da energia elétrica.
Podemos dividir a energia elétrica em 6 componentes:
- TUSD Fio B – Representa o custo da distribuidora de energia
- TUSD Fio A – Representa o custo da transmissora de energia
- TUSD Encargos – Representa os encargos para a distribuição da energia
- TUSD Perdas – Representa as perdas da energia durante a transmissão e distribuição
- TE Encargos – São os Encargos referentes a geração de energia
- TE Energia – Representa o custo para a geração de energia elétrica.
Agora vamos para as alternativas da ANEEL.
Alternativa 1
Nós temos que pagar os custos da distribuidora de energia, fio B. Essa componente representa cerca de 28% do valor do kWh utilizado
Ou seja, agora a compensação não é mais de 1 para 1, vai ser de 1 para 0,72.
Alternativa 2
A proposta é pagarmos o fio B e o fio A o que equivale a cerca de 34% do valor total do kWh.
Então a compensação agora é de 1 para 0,66.
Alternativa 3
Agora vamos pagar o fio B, o fio A mais os encargos para o transporte dessa energia que nós geramos.
E essa conta vai para 41% do kWh consumido, então se você doa 1 kWh para a distribuidora você recebe 0,59 kWh.
Está piorando não é?
Alternativa 4
Bom você já entendeu o ritmo, agora pagamos o fio B, fio A, TUSD Encargos e mais TUSD Perdas.
Totalizando um total de 49% de custo, o que representa uma compensação de 51% da energia.
Já a alternativa 5
É a que a única componente que você compensa é a TE Energia.
Então, no final das contas você gera 1 kWh e recebe 0,37 kWh.
Agora me fala, qual alternativa você acha que a ANEEL achou mais coerente para o futuro do Brasil?
Parabéns, você acertou, é a Alternativa 5 a escolha da ANEEL.
Para esse absurdo não acontecer todo o setor de geração distribuída está ansioso com o projeto de lei de n 5829 de 2019.
PL 5829
A PL 5829 tem como autor o Deputado Silar Câmara e como relator o Deputado Lafayette Andrada.
O relatório tem mais de 30 páginas e eu vou trazer 6 pontos que achei importantes apresentar para vocês.
Se quiser ler na íntegra, esse é o link.
- Este projeto de lei traz uma garantia para todos os consumidores que aderirem ao sistema de compensação de energia atual.
É considerado direito adquirido de todas as usinas existentes que continuem por mais 26 anos com as regras existentes.
- É o período de transição, que é considerado por 12 meses após o projeto de lei estar vigente.
Ou seja, todos que entrarem até 12 meses depois do projeto de lei, serão enquadrados dentro da resolução normativa 482.
- Vai sim ser cobrado a TUSD Fio B dos novos integrantes, mas ela vai ser gradual.
Vou explicar através de um quadro para facilitar o processo, e aqui as modalidades junto a carga, compartilhada e EMUC.
O Autoconsumo remoto é até 500 kW de potência instalada.
Lembrando que a parcelo do fio B representa cerca de 28% da tarifa de energia.
E quando for autoconsumo remoto com uma potência maior que 500 kW ou geração compartilhada com um consumidor tiver mais que 25% da usina.
Neste caso não tem processo de transição é 100% do fio B, lembrando que são das usinas que solicitarem o acesso depois de 12 meses da publicação da lei.
- A demanda contratada para usinas da minigeração vai mudar.
Esse fator é ótimo para o setor, pois hoje pagamos o valor de demanda como se fossemos consumidores de energia
Porém com o novo projeto de lei, a lei compreende que somos geradores de energia com isso vamos começar a pagar a demanda de geração.
E essa demanda de geração pode chegar a ser 50% menor que a demanda de consumidor.
- Transferência de crédito.
Hoje os créditos estão presos na unidade consumidora e não podem ser transferidos.
O que é péssimo, pois muitas vezes você fica acumulando crédito em um local e acaba perdendo toda essa energia.
Com esse projeto de lei, todo crédito gerado e acumulado pode ser enviado para qualquer unidade consumidora.
- Traz o conceito de armazenamento de energia e com isso abre a possibilidade dos sistemas híbridos.
Como está o processo nos dias de hoje?
Bom até a data de hoje o processo ainda está na câmara dos deputados, e o projeto de lei está na pauta de votação.
Sendo aprovado pelos deputados, vai para o senado.
O senado aprovando aí precisamos do veto do presidente para o projeto de lei entrar em vigor.
Sim ainda é um longo caminho, mas vamos percorrer este caminho juntos.
Qualquer dúvida, deixa aqui seu comentário. E vamos conversando.
Se uma unidade minigeradora de 2.5 Mw deu início a sua construção antes da aprovação da Pl, após aprovação da mesma, a unidade será enquadrada já na nova pl 5829 ou ainda continuara na RN 786
Bom dia Guilherme, muito obrigado pelo seu comentário.
Respondendo a sua pergunta, se a sua usina possuir o parecer de acesso antes da aprovação do PL, a usina continuará nas leis da RN 786.
Gostaria de saber se existe alguma matéria atualizada após sancionada a PL-5829-19, agora LEI 14.300?
Sim, me manda um e-mail contato@sunsetenergia.com.br Que enquanto não lançamos aqui eu posso te encaminhar o documento que estamos encaminhando para os nossos clientes.