Conta COVID, a Pandemia da Energia Elétrica!

Estamos no meio de junho de 2020 e continuamos no olho do furacão da pandemia COVID-19. (Pelo menos para alguns)

E durante toda essa pandemia o consumo de energia elétrica no Brasil e no mundo teve uma queda significativa.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que é responsável por viabilizar e gerenciar a comercialização de energia elétrica no país, fez uma análise do consumo de energia de alguns países.

Países como Itália, Espanha, França, Reino Unido e EUA tiveram uma queda do consumo de energia elétrica.

Respectivamente tiveram uma redução de 13%, 12%, 14%, 19% e 7% comparando os meses de maio de 2020 com o de 2019.

No Brasil, nós tivemos uma queda de aproximadamente 10,9%, isso porque não passamos por nenhum “lockdown” e adiantamos alguns feriados.

Considerando o período da crise no Brasil do dia 21/03 até o dia 05/06 temos uma variação do consumo de 65.549 MW para 58.032 MW.

Outro ponto importante de falar é sobre o benefício que o governo está liberando para famílias de baixa renda.

E esta variação afeta diretamente as distribuidoras de energia que é responsável por gerenciar nosso sistema de distribuição de energia elétrica.

Para resolver estes problemas, um mês atrás, dia 18 de maio, foi publicado o decreto 10.350/2020 que estabelece a criação de uma Conta COVID para o setor elétrico.

Se você se lembra, no ano de 2014 passamos por um problema parecido, não a pandemia, mas uma conta auxílio para as distribuidoras.

Vertedouro da Usina de Itaipu

No ano de 2012 a Dilma Rousseff assumia a presidência da República, a primeira mulher a governar nosso país.

Uma das promessas dela foi a queda da taxa de energia elétrica do país e realmente aconteceu.

A energia elétrica teve uma queda de quase 20% entre 2012-2013, porém esta queda gerou um enorme problema a longo prazo.

Na época tivemos uma grave crise hídrica e as distribuidoras, sendo “obrigadas” a diminuir seus preços, tiveram que fazer grandes empréstimos bancários.

Esses empréstimos foram obrigatórios pois elas não podem repassar o aumento do custo de compra de energia mais cara a qualquer momento.

Mas como assim energia elétrica mais cara?

Nossa matriz energética é composta por sua grande maioria de hidroelétricas, ou seja, nossa energia elétrica é gerada através de fontes hídricas.

Essa energia, vendida em leilões, é muito mais barata que a energia de termoelétricas.

As termoelétricas são contratadas como energia de reserva, elas servem para auxiliar em qualquer necessidade.

Isso quer dizer que elas funcionam em mínimo obrigatório e elas só operam 100% quando ocorre problema com as usinas hidroelétricas.

E por causa da crise hídrica, as termoelétricas tiveram que se manter ligadas por grandes períodos e essa energia é muito mais cara.

Então no final de 2014 já tínhamos voltado ao patamar dos valores de 2012 e a partir dai o valor da energia elétrica só subiu.

Fonte: ANEEL

Estes valores são os valores médios da tarifa residencial, e elas possuem uma grande variação entre as distribuidoras.

Sem contar o valor de bandeira tarifária que entrou em vigor no ano de 2015.

O valor total de empréstimo para as distribuidoras foi de R$ 34 bilhões com prazo de pagamento de 54 meses.

Destes R$ 34 bilhões, 37,7% eram apenas juros pagos para os bancos que realizaram o empréstimo.

Já nos dias de hoje a situação hídrica no Brasil é totalmente contrária a época.

Em 2014 nossa reserva hídrica no subsistema Sudeste/Centro-Oeste era de 19,4% hoje estamos em 54,35%.

E como dito no início deste post, o consumo durante a pandemia vem caindo.

No mês de abril tivemos uma queda de 12% e em maio chegamos a 11% comparado ao mesmo período do ano passado.

Estas quedas representam um montante de 14,9% do Sistema Interligado Nacional menor que período pré-pandemia.

Os setores que mais diminuíram o uso da energia elétrica forma os automobilísticos, têxteis e de serviços.

O setor de veículos chega a uma queda de 55% e o setor têxtil chegando a menos 46% comparado ao mesmo período do ano passado.

E a região mais afetada foi a região sudeste/centro-oeste, com uma queda de 12% em comparação a 2019.

Os 5 estados que tiveram as maiores quedas foram os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina.

O estado do Rio de Janeiro diminui seu consumo em 17% e o estado de São Paulo em 13%.

Porém em termos de energia São Paulo é quase 3 vezes maior que o Rio de Janeiro, tendo o consumo aproximado de 16.000 MWm e 5.500 MWm, respectivamente.

Cidade de São Paulo

Como podemos observar a situação de 2014 e agora de 2020 são bem diferentes.

Em 2014 o preço de liquidação da diferença da energia era cara, hoje a energia está mais barata. Em 2014 os juros eram mais altos.

Em 2014 tivemos crescimento de consumo energético e agora em 2020 estamos com uma queda do consumo.

Então por que foi criada a Conta COVID para ajudar o setor elétrico?

Podemos iniciar com a fala do ex-diretor geral da ANEEL Romeu Rufino: 

“Quando falta energia, é problema. Mas quando tem energia em abundância, também há consequências.”

IPTU VERDE

O que isso quer dizer?

As distribuidoras contratam energia a longo prazo, baseado em estudos de crescimento econômico do país.

Isso quer dizer que elas já têm um custo de contratação de energia elétrica a longo prazo junto com os geradores.

Então todas as distribuidoras estão pagando uma energia que ninguém vai consumir.

Além do grande aumento de inadimplência das contas de energia elétrica.

E a Conta COVID entra aqui para auxiliar esse custo extra que as distribuidoras devem pagar.

Então veio o decreto 10.350/2020 para oficializar este auxílio, e este decreto autoriza a criação da Conta COVID que vai ser gerida pela CCEE.

Esta Conta COVID foi criada para cobrir déficits ou antecipar receitas, total ou parcialmente, das distribuidoras de energia elétrica e se refere aos seguintes itens:

  • efeitos financeiros da sobre contratação;
  • saldo em constituição da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A” – CVA;
  • neutralidade dos encargos setoriais;
  • postergação até 30 de junho de 2020 dos resultados dos processos tarifários de distribuidoras de energia elétrica homologados até a mesma data;
  • saldo da CVA reconhecido e diferimentos reconhecidos ou revertidos no último processo tarifário, que não tenham sido totalmente amortizados; e
  • antecipação do ativo regulatório relativo à “Parcela B”, conforme o disposto em regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

Este trecho foi tirado direto do próprio decreto.

Além disso, a CCEE fica responsável em obter os financiamentos juntos com os bancos.

Essa conta vai chegar para todos os consumidores do mercado regulado em 2021 em forma de encargos, mais especificamente como CDE.

Como o custo é repartido entre apenas os consumidores do mercado regulado, este decreto também diz que todos consumidores que forem migrar, a partir de 08 de abril, para o mercado livre continuarão a pagar a Conta COVID.

O valor da Conta COVID ainda não foi definida, porém os valores que estão sendo considerados estão entre R$ 15 bilhões e até R$ 20 bilhões.

Outro ponto negativo é que grande parte da energia é proveniente da usina binacional de Itaipu e esta energia é cotada em dólar.

Uma destas distribuidoras tinha considerado o dólar a R$ 3,94, porém hoje está acima R$ 5,00, gerando uma grande diferença de preço.

Neste mesmo decreto que trata da Conta COVID já estabelece um prazo definido de 5 anos, ou seja, vamos pagar esta conta por 5 anos.

Então, faz você pensar nos mesmos aumentos que tivemos em 2014-2015? Pelo menos, me dá essa impressão.

Tem sido discutido tirar diversos valores de outros fundos como de P&D, reduzir a amortização da usina de Itaipu, taxa de eficiência energética e da taxa de fiscalização dos serviços de energia elétrica.

Porém como eu trouxe aqui, ainda não temos nada definido, mas também sei que podemos nos precaver deste problema.

Nada neste decreto trouxe algum ponto sobre os consumidores do mercado regulado aderir à geração distribuída.

Porém estamos no Brasil, então não sabemos nada o que vai acontecer.

Então até o momento todos que possuem ou vão aderir ao sistema solar fotovoltaico vai ter essa parcela reduzida.

Então agora é o momento para você aderir a geração distribuída e se adiantar a esta “nova” tarifa que vai impactar o setor elétrico.

Está pronto para esta mudança?

FAQ Conta COVID

[sc_fs_multi_faq headline-1="h4" question-1="O que é Conta COVID?" answer-1="É uma conta destinada a receber recursos para cobrir déficits ou antecipar receitas, total ou parcialmente, referentes aos seguintes itens, relativos às concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica." headline-2="h4" question-2="Quem é o responsável pela Conta COVID?" answer-2="Vai ser a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, conhecida como CCEE." headline-3="h4" question-3="O que a Conta COVID vai ajudar?" answer-3="A Conta COVID vai ajudar nos efeitos financeiros da sobrecontratação; saldo em constituição da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da - Parcela A - CVA, neutralidade dos encargos setoriais, postergação até 30 de junho de 2020 dos resultados dos processos tarifários de distribuidoras de energia elétrica homologados até a mesma data, saldo da CVA reconhecido e diferimentos reconhecidos ou revertidos no último processo tarifário, que não tenham sido totalmente amortizados e antecipação do ativo regulatório relativo à - Parcela B -, conforme o disposto em regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel." headline-4="h4" question-4="Quanto tempo vai ser de empréstimo?" answer-4="Prazo estimado de 5 anos." headline-5="h4" question-5="Qual o valor total do emprésitmo?" answer-5="Valor total de R$ 16.414.261.212,XX com uma taxa de CDI+2,9% ao ano." "count="5" html="true" css_class=""]

2 dias após a publicação deste post, foi publicado a Resolução Normativa n 88, de 23 de Junho de 2020.

Nesta resolução foi tratado tudo que já foi apresentado anteriormente com alguns detalhes sobre a estruturação de custos e os repasses dos recursos da Conta COVID.

O valor total do empréstimo vai ser de R$ 16.414.261.212,XX, só para ficar claro. são 16 bilhões 414 milhões 261 mil e 212 reais de empréstimos para as distribuidoras e permissionárias.

Este valor, financiado por um conjunto de banco, vai ter uma taxa de juros de até CDI+2,9% ao ano o equivalente a IPCA+5,9% e isso representa aproximadamente 8,399% ao ano. 

Abaixo vou deixar a tabela que cada concessionária ou permissionária vai ter a possibilidade de receber.

 

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