Resolução normativa 482 da energia solar fotovoltaica
27/07/2020
Hoje a maior fonte de energia do mundo é o carvão, uma fonte extremamente poluidora e maléfica para o mundo.
E é muito compreensível o uso desta tecnologia nos anos que se passaram.
Porém com o avanço das tecnologias da energia renovável, o uso do carvão já está obsoleto.
Além de ser péssima para o meio ambiente, financeiramente já está no mesmo patamar das tecnologias renováveis.
De energia renovável é possível utilizar a biomassa, água, vento e o sol.
Parece aquele desenho Capitão Planeta, que era a união da força da terra, fogo, água, vento e coração.
Já entrega a minha idade né (rsssss), mas pra mim tem tudo a ver com energia renovável e com as mudanças climáticas.
Voltando ao assunto, hoje não existe mais necessidade de gerarmos energia elétrica a partir de fontes poluidoras.
Ainda mais no Brasil, onde temos todas as renováveis em excesso.
Como você já deve ter percebido, a energia solar fotovoltaica veio para ficar e mudar o seu relacionamento com a energia elétrica.
Porém como a tecnologia ainda é “nova” no Brasil e para facilitar a entrada desta tecnologia para toda população.
A ANEEL estabeleceu algumas regras para o uso destas energias renováveis em pequenos consumidores.
E foi daqui que surgiu a Resolução Normativa 482 em 17 de abril de 2012.
Até hoje eu lembro deste dia, foi uma comemoração no ambiente que eu trabalhava com um dos primeiros leilões para energia solar.
Na época eu trabalhava com energia solar heliotérmica, que é a geração de energia elétrica por aquecimento de um fluido com o sol.
Querem saber mais sobre esta tecnologia? Deixe um comentário que crio um outro post sobre o assunto.
Então a Resolução Normativa veio para descrever todas regras para você conseguir gerar sua própria energia.
A Resolução Normativa 482 foi uma mudança de paradigma no setor elétrico, porém em 2012 tudo ainda era muito novo.
Portanto a tecnologia ainda era muito cara e era pouco acessível e muito desconhecida.
Além disso, por ter sido uma regulamentação nova, as próprias distribuidoras de energia ainda não a conheciam completamente.
Esta resolução trouxe pela primeira vez o conceito de microgeração e minigeração distribuída.
Mas antes, o que é geração distribuída?
De forma simples, geração distribuída é quando a energia elétrica é gerada próxima de onde ela vai ser utilizada.
E inserido na geração distribuída estão as duas modalidades citadas anteriormente, a microgeração e a minigeração distribuída.
Sendo que a microgeração distribuída eram centrais geradoras abaixo de 100 kW instalados.
Já a minigeração distribuída eram centrais geradoras de 100 kW até 1MW de potência instalada.
Além deste conceito também inaugurava o sistema de compensação de energia elétrica.
Sistema de Compensação de Energia Elétrica, também conhecido pelo termo em inglês net metering, é um incentivo para o uso de energia renovável.
É um procedimento no qual um consumidor de energia elétrica instala pequenas centrais geradoras em sua unidade consumidora.
E toda energia elétrica gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica consumida da unidade.
Mais a frente vou detalhar mais sobre este sistema de compensação de energia.
No final deste mesmo ano, veio a Resolução Normativa 517 que alterou e adicionou alguns pontos da RESOLUÇÃO NORMATIVA 482.
Um dos principais pontos adicionados nesta nova resolução foi o prazo limite de 36 meses para consumir a energia produzida.
E muitas mudanças na redação da RESOLUÇÃO NORMATIVA 482, deixando-as mais claras e específicas.
Este é um exemplo de mudança de texto.
“ III – sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída compense o consumo de energia elétrica ativa.
III – sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os créditos foram gerados, desde que possua o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda. “
E 3 anos depois veio a grande mudança, a Resolução Normativa 687 de 24 de novembro de 2015 e logo depois a 786 em 17 de Outubro de 2017.
Esta sim trouxe diversos adendos que trouxeram outros muitos novos modelos de negócio para este setor de energia renovável.
Nesta nova resolução a microgeração é considerada até 75kW e não mais 100kW de potência instalada para as centrais geradoras.
Já para minigeração distribuída aumentou de 1 MW para 5 MW de potência máxima instalada nas centrais geradoras.
Como dito anteriormente o prazo limite era de 36 meses agora com esta nova resolução normativa foi alterado para 60 meses.
Agora vou citar 4 pontos importantes adicionados na Resolução Normativa 687 e 786
1. Melhoria e Reforço
Na resolução normativa está citada em dois pontos separados, porém os dois tratam sobre o mesmo ponto.
Trazendo a necessidade de se manter a qualidade na distribuição da energia elétrica.
Neste caso, quando se trata de microgeração, a responsável é a distribuidora de energia.
Porém quando se trata de minigeração o responsável pela adequação da rede de distribuição é o consumidor.
2. Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras também conhecida como EMUC
É a possibilidade de instalar centrais geradoras que a energia elétrica pode ser compartilhada entre diversos consumidores.
Um ótimo exemplo é a possibilidade de construir centrais geradoras em um condomínio e compartilhar entre os moradores e as áreas comuns.
Único ponto é que todas as unidades consumidoras devem estar localizadas na mesma área.
3. Geração compartilhada
Nesta se enquadra onde as centrais geradoras distribuem energia para diversas unidades consumidoras.
E todas as unidades consumidoras devem estar na mesma área da distribuidora de energia elétrica.
4. Autoconsumo remoto
Que são várias unidades consumidoras de mesma titularidade compartilham as centrais geradoras.
E como no caso anterior as unidades consumidoras devem estar na área da mesma distribuidora de energia elétrica.
No caso da EMUC e da geração compartilhada é necessário um termo jurídico para garantir a legalidade do compromisso entre os integrantes.
E onde entra o sistema de compensação de energia?
O sistema de compensação de energia elétrica ela é específica para consumidores que não estão enquadrados como livres ou especiais.
Também trata sobre a proibição de qualquer negociação que se envolva alguma condição monetária por unidade de energia gerada.
Isso quer dizer que não pode fazer nenhum negócio relacionado a R$/kWh. Outro ponto que fica determinado é a o valor mínimo para continuar conectado a rede elétrica.
No caso dos consumidores do grupo B é o valor referente ao custo de disponibilidade. Já para os consumidores do grupo A é o valor referente a demanda contratada.
O sistema de compensação de energia se da pela seguinte forma:
As centrais geradoras de energia geram energia durante todo o dia, no caso da energia solar fotovoltaica.
Essa energia gerada é distribuída no momento da sua geração para os equipamentos elétricos da unidade consumidora.
Se a energia gerada for maior que a consumida neste momento, a energia vai ser enviada para a rede elétrica.
E esta energia que foi enviada vai ser considerado como crédito para ser utilizado nos próximos 60 meses.
Caso os créditos de energia não forem utilizados, essa energia é considerada como doação para a distribuidora.
Esta medição é feita por um medidor bidirecional que consegue ler a entrada e a saída de energia elétrica.
E quem é responsável por trocar este medidor de energia?
Neste caso, vai depender do enquadramento das centrais geradoras.
Se for microgeração distribuída, o responsável é a própria distribuidora de energia elétrica.
Se for minigeração distribuída ou geração compartilhada o responsável é o interessado, ou seja, dono da central geradora.
Neste custo estão envolvidos o novo medidor de energia e os medidores tradicionais das unidades consumidoras.
Nesta nova Resolução Normativa 687 também traz as atualizações necessárias dos equipamentos de proteção e outros dados técnicos.
E a ordem e prazos a serem seguidos para formalizar o seu sistema de geração de energia renovável.
- Solicitação de acesso
- Parecer de acesso até 60 dias após a solicitação de acesso
- Implantação da conexão do sistema de energia renovável até 137 dias após o parecer de acesso
- Aprovação do ponto de conexão até 7 dias após a realização da vistoria que acontece na fase 3
- Contrato que acontece junto com a fase 4.
E no final desta Resolução Normativa 687 temos alguns modelos de formulários para a solicitação de acesso.
E hoje em dia quase tudo feito de forma online.
Agora você já sabe em qual modalidade você pode entrar, qual a categoria do seu acesso e como cobrar da Sunset Energia.
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